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COMUNICADO
A Comissão Eleitoral designada para deflagrar, conduzir e concluir a eleição do CEPE SSA para o triênio 2016/2019 informa que:
Em reunião realizada em 29 de agosto de 2016, com os representantes das Chapas 1 e 2, registrada em ATA, devidamente assinada por todos os representantes, a Chapa 2 recusou-se a continuar o processo eleitoral e aceitar a condição de readequar a sua publicidade aos termos da composição de chapa originariamente inscrita no Processo Eleitoral e reinserida ao pleito por decisão judicial.
Diante de tal situação, a Comissão Eleitoral manteve suspenso o Processo Eleitoral até reanálise e deliberação ulterior ou até o trâmite em julgado da sentença (*).
(*) Ação movida por Valquíria de Souza e outro, contra Comissão Eleitoral, sob nº 0527474-12.2016.8.05.0001 em curso na 1ª Vara Civil de Salvador.
Salvador (BA), 02 de setembro de 2016.
A COMISSÃO
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