Documento sem título
A Comissão Eleitoral responsável pela organização da eleição para o CEPE, informa que: A CHAPA 1 enviou correspondência, via e-mail, datada de 01/08/2016, com informações, documentos e pedido de providências em relação à conduta da CHAPA 2, reinserida no processo eleitoral por ordem judicial, cujo litígio está em andamento.
Resumidamente, a referida correspondência informa que:
A CHAPA 2 divulga propaganda com violação das regras do processo eleitoral em curso, já que após ser reintroduzida no pleito por decisão judicial, fez incluir indevidamente novos integrantes em sua composição, os quais não foram originariamente inscritos nem submetidos ao crivo da Comissão Eleitoral para ciência e eventual homologação.
Registre-se que alguns documentos foram anexados à correspondência da CHAPA 1, inclusive as fotografias dos "novos integrantes" veiculados pela CHAPA 2, os quais, repita-se, não foram submetidos à Comissão Eleitoral e, portanto, eles não requereram suas inscrições, não apresentaram a documentação necessária à habilitação no ato inicial do procedimento – nem é possível fazê-lo posteriormente, enviando-os à "força de trabalho" da PETROBRAS e também virtualmente aos membros da Comissão Eleitoral (via LOTUS NOTES).
Ao analisar as alegações, interpreta-se que, a decisão judicial determinou apenas por reinserir a CHAPA 2 a partir do momento e da fase de sua exclusão do processo eleitoral, mas sem admitir novas inscrições de chapas, alterar a sua composição nem corrigir eventuais defeitos que fundamentaram a exclusão do procedimento pela Comissão Eleitoral.
Ademais, a anterior decisão da Comissão Eleitoral está "sub judice", de modo que à CHAPA 2 não está autorizada a alterar da forma que lhe convier os fatos da causa no curso do litígio, pois equivaleria a desrespeitar a própria decisão judicial.
Assim, a Comissão Eleitoral decide suspender as eleições designadas para os dias 16 a 18/08/2016, enquanto a CHAPA 2 não readequar a sua publicidade aos termos da composição originariamente submetida ao crivo da Comissão Eleitoral.
Atenciosamente,
A Comissão Eleitoral
Salvador (BA),
15 de agosto de 2016
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